O desaparecimento de comandas utilizadas por bares, restaurantes e boates para controlar o consumo dos clientes pode fazer com que uma noite de diversão acabe em confusão. Para ajudar nessas situações, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou um material ensinando como vendedores e clientes devem proceder.
A primeira coisa é estabelecer de quem foi a culpa pela perda da comanda, o Idec considera que a cobrança de multa é válida. Num caso de furto, por outro lado, o cliente não deve assumir a responsabilidade. O Idec, porém, contesta os valores das multas, muito mais altos do que o custo da entrada ou da taxa de consumação.
“O correto é o estabelecimento ter controle sobre as despesas
do cliente, mesmo com a distribuição da comanda. Desta forma, se o
estabelecimento repassa ao consumidor o controle dos gastos, deve
acreditar no valor que ele declara ter consumido”, afirma a advogada do Idec, Mariana Alves.Fonte: Cena G
@dehzinho0
Nenhum comentário:
Postar um comentário