Uma portaria publicada hoje proíbe que empresas exijam de forma direta ou indireta exames anti-HIV dos funcionários. A nova regra do Ministério do Trabalho inclui as fases de admissão, demissão, troca de cargo ou simples rotina de análises.A medida era válida no serviço público desde 1992. A portaria é clara ao dizer que as empresas estão livres para realizar campanhas de incentivo ao teste que detecta o HIV, mas tudo sem relação alguma com o vínculo empregatício e feito apenas de forma anônima.
Fonte: Cena G
Dehzinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário